Decreto nº 225 DE 28/12/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Altera o Decreto nº 30.479, de 18 janeiro de 2017, que regulamentou a Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto na Lei nº 9.119 , de 19 de dezembro de 2022, que altera o art. 9º da Lei nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 30.479, de 18 janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2026.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Silvana Maria Lisboa Lima

Secretária de Estado da Fazenda em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo