Decreto nº 22.507 de 25/10/2001
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 out 2001
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
I - O item 93 e o subitem 93.3 do caderno I do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
93 | | ICMS 38/01 ICMS 23/98 ICMS 83/97 | De 09/08/01 a 31/12/02 de 1º/06/98 a 30/04/99 de 30/12/97 a 31/05/98 |
| I - o adquirente: | | |
| a) exercia, em 31 de dezembro de 2000, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade; | | |
| b) .............................................................. | | |
| c) .............................................................. | | |
| II - ............................................................. | | |
| III - o veículo seja novo. | | |
93.3 | O benefício de que trata o item não alcança os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido. | | |
II - Fica acrescido ao item 93 do Caderno I do Anexo I o subitem 93.4 com a seguinte redação:
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
93.4 | O Convênio ICMS 83/97 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 215/97 e o Convênio ICMS 38/01 pelo Decreto Legislativo nº 749/01 - DODF de 4/10/2001. | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a inclusão do benefício na Lei nº 2.573, de 27 de julho de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ