Decreto nº 22509 DE 01/11/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 nov 2023
Revoga o Decreto Nº 21491/2022, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas operações com biocombustíveis, nas condições que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
Considerando o que foi consignado e disposto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme o Convênio ICMS nº 62 de 28 de abril de 2023;
Considerando o disposto no Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC Nº 47/2023, de 23 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PI, e os demais documentos constantes no SEI 00009.029563/2023-02;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.491 , de 22 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 1 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda