Decreto nº 22523 DE 29/12/2023
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2023
Altera o Decreto Nº 21596/2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 21.596, de 25 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º - Os créditos outorgados de que trata este Decreto deverão ser lançados na escrita fiscal dos contribuintes beneficiados para compensação do ICMS no regime de conta corrente fiscal ou no regime de substituição tributária.
§ 1º - Na hipótese de os créditos outorgados não serem compensados até o final do exercício de 2022, poderão ser utilizados nos períodos de apuração posteriores.
§ 2º - Para compensação do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, o fabricante de álcool combustível emitirá nota fiscal em seu próprio nome, contendo as seguintes indicações:
I - como natureza da operação: Utilização de Crédito Outorgado, conforme disposto neste artigo;
II - destaque do valor do imposto correspondente à dedução do ICMS devido por substituição tributária, que deverá ser escriturado normalmente como débito nos Registros C100 e C190 da EFD;
III - lançamento, como dedução, do correspondente valor do imposto destacado nos Registros E210 e E220 da EFD, nos termos do inciso II do § 2º deste artigo.
§ 3º - A emissão da nota fiscal nos termos do § 2º deste artigo dependerá da existência do correspondente valor em créditos outorgados na escrita fiscal.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda