Decreto nº 22529 DE 15/01/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jan 2018

Altera dispositivo do Decreto nº 21.985, de 30 de maio de 2017, que "Dispõe sobre a atualização cadastral eletrônica dos produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural - CAD/RURAL".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 1º do Decreto nº 21.985, de 30 de maio de 2017:

"Art. 1º O produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural - CAD/RURAL deverá proceder à atualização cadastral eletrônica de suas inscrições, até 31 de janeiro de 2018, em uma unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, da Prefeitura Municipal e da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO, a partir de: "(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual