Decreto nº 2.257 de 20/06/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.291, de 15.12.1999, DOU 16.12.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;

II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.321, de 08.09.1997, DOU 09.09.1997)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Luiz Carlos Bresser Pereira

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNIT. DO MARE P/ INCRA DO INCRA P/ MARE 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.4 3,08 3,08 
DAS 102.4 3,08 9,24 
DAS 102.3 1,24 2,48 
SUBTOTAL 11,72 3,08 
FG-1 0,31 28 8,68 
SUBTOTAL 28 8,68 
TOTAL 11,72 29 11,768 
SALDO DO REMANEJAMENTO    0,04 
"