Decreto nº 22.607 de 13/12/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 dez 2001

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2002 o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A de que trata o Decreto nº 21.682, de 6 de novembro de 2000.

Parágrafo único. A validade das notas fiscais utilizadas no prazo previsto no caput fica condicionada a que o contribuinte requeira, até 31 de janeiro de 2002, nas Agências de Atendimento da Receita, a Autorização de Impressão de Documento Fiscal-AIDF para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, de que tratam o arts. 79, inciso XXV, e 143 a 147 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 21.682, de 6 de novembro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ