Decreto nº 2.279 de 24/05/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 mai 2010

Altera o Decreto nº 2.234, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre o Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros do Estado do Pará e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a conveniência de alterar o prazo para elaboração dos atos necessários ao cumprimento do Decreto nº 2.234, de 5 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.639, de 6 de abril de 2010, conforme necessidade justificada pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON-PA, através do Ofício nº 40/2010-ARCON-PA/GAB;

Considerando os termos do Parecer nº 231/2010 da Consultoria Geral do Estado,

Resolve:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 2.234, de 5 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON-PA deverá no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, editar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do mesmo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE MAIO DE 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado