Decreto nº 22.862 de 27/07/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jul 2004

Altera o caput do art. 164-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 164-A, acrescentado pelo Decreto nº 22.436, de 24 de novembro de 2003, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 164-A. Uma vez constatada junto a JUCESE, ou por quaisquer outros meios, alteração ou divergência de dados cadastrais sem que o contribuinte tenha informado a SEFAZ no prazo estabelecido no art. 164 deste Regulamento, fica esta autorizada a efetuar a atualização de ofício. (NR)".

Parágrafo único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador Do Estado

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo