Decreto nº 22.888 de 28/12/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 dez 2006

Retifica a redação do art. 10º do Decreto nº 22.551, de 17 de outubro de 2006, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência da exportação dos produtos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Passa a viger com a redação a seguir o art. 10º do Decreto nº 22.551, de 17 de outubro de 2006:

"Art. 10 As transferências de que trata este Decreto somam-se para todos os efeitos, ao cálculo das metas de arrecadação definidas na Resolução 002/2005 do Comitê de Política Salarial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda