Decreto nº 22923 DE 24/09/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 set 2024
Inclui os parágrafos 4º e 5º no art. 1º do Decreto Nº 22881/2024, para dispor sobre o requerimento a ser protocolado pelas imobiliárias administradoras de imóveis conveniadas com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no art. 1º do Decreto nº 22.881, de 23 de agosto de 2024, conforme segue:
“Art. 1º ........................................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º As imobiliárias administradoras de imóveis conveniadas com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), por meio do convênio de centralização de pagamento de IPTU e TCL, poderão formalizar o requerimento disposto no caput deste artigo através de ofício a ser protocolado no Portal de Serviços SMF, no link http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/.
§ 5º O protocolo de que trata o § 4º deste artigo atende ao requerimento de todos os imóveis previstos no art. 2º deste Decreto e que estejam cadastrados no convênio até a data de envio do ofício.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 28 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.