Decreto nº 2.294 de 16/08/2004
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 ago 2004
Altera o Anexo do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.008488/2004 - SEFAZ e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 95, de 18 de setembro de 1998 e alterações contidas no Convênio ICMS 47/04.
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens ao ANEXO do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
INSETICIDAS
Descrição | Classificação NBM/SH |
Piriproxifen | 3808.10.29 |
Diflerbenzuron | 3808.10.29 |
OUTROS
Descrição | Classificação NBM/SH |
Armadilhas luminosas tipo CDC | 3919.33.00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de agosto de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador