Decreto nº 22.978 de 22/01/2001

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jan 2001

Introduz alterações no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, que dispõe sobre o sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão dos Estados do Maranhão e do Mato Grosso ao Protocolo ICM 19/85, conforme Protocolos ICMS 50/2000 e 51/2000, ambos de 15 de dezembro de 2000, publicados, respectivamente, em 27 e 21 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto, a partir das datas ali indicadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas indicadas no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, alterado pelo artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de janeiro de 2001.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000"

ITEM
PRODUTO
PERÍODO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
I
disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem
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..............................
 
 
A partir de 01.02.2001
MA (Protocolo ICMS 50/2000)
 
 
A partir de 01.03.2001
MT (Protocolo ICMS 51/2000)
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