Decreto nº 22.978 de 22/01/2001
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jan 2001
Introduz alterações no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, que dispõe sobre o sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão dos Estados do Maranhão e do Mato Grosso ao Protocolo ICM 19/85, conforme Protocolos ICMS 50/2000 e 51/2000, ambos de 15 de dezembro de 2000, publicados, respectivamente, em 27 e 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto, a partir das datas ali indicadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas indicadas no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, alterado pelo artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de janeiro de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
ANEXO ÚNICO"ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000"
ITEM | PRODUTO | PERÍODO | UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
I | disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem | ................... | .............................. |
| | A partir de 01.02.2001 | MA (Protocolo ICMS 50/2000) |
| | A partir de 01.03.2001 | MT (Protocolo ICMS 51/2000) |
....... | .................................. | .................... | ............................. |