Decreto nº 23014 DE 27/05/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 mai 2024

Altera o art. 4º do Decreto nº 16.956, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, instituído pela Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016, que, dentre outras disposições, instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 16.956, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta o art. 25 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de elencar a possibilidade de aplicações dos recursos oriundos das receitas do FUNEF; e

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUGEST Nº 6/2024, da Secretária de Fazenda do Estado do Piauí, e os demais documentos que constam no processo SEI nº 00009.014340/2024-13,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 16.956, de 23 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 4º .........................................................

......................................................................

V – na cobertura de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado do Piauí.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo