Decreto nº 23015 DE 02/11/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 dez 2024
Altera o art. 1º do Decreto 22.703, de 23 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 22.703, de 23 de maio de 2024, conforme segue:
“Art. 1º Fica estabelecido o limite de 10.000 (dez mil) UFMs, por mês, os pagamentos de indenizações de férias e licenças-prêmio não gozadas em decorrência da extinção de vínculo com o Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de novembro de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.