Decreto nº 23015 DE 02/11/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 dez 2024

Altera o art. 1º do Decreto 22.703, de 23 de maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 22.703, de 23 de maio de 2024, conforme segue:

“Art. 1º Fica estabelecido o limite de 10.000 (dez mil) UFMs, por mês, os pagamentos de indenizações de férias e licenças-prêmio não gozadas em decorrência da extinção de vínculo com o Executivo Municipal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de novembro de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.