Decreto nº 23048 DE 13/12/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 dez 2024
Altera o artigo 11 e inclui o artigo 9º-A no Decreto Nº 22881/2024, que regulamenta os benefícios previstos nos artigos 1º-B a 1º-D da Lei Complementar Nº 1017/2024, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente de maio de 2024 no âmbito da tributação municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 9º-A no Decreto nº 22.881, de 23 de agosto de 2024, conforme segue:
“Art. 9º-A. Fica prorrogado, sem ônus, o vencimento dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do IPTU e da TCL que contenham o exercício de 2024, para os imóveis compreendidos no modelo georreferenciado de inundação de que trata o art. 2º deste Decreto que tenham solicitado o benefício previsto nos arts. 1º-B e 1º-C da Lei Complementar nº 1.017, de 2024, no prazo legal, e não tenha sido implementado até o primeiro dia do mês de vencimento da guia ou tenha sido processado em qualquer data e comunicado o indeferimento após o dia 1º de dezembro de 2024, da seguinte forma:
I – as parcelas com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2024, para os créditos parcelados nos termos do inc. II do art. 4º do Decreto nº 22.376, de 2023, para o dia 10 de março de 2025;
II – as parcelas com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025, para os créditos parcelados nos termos do Decreto nº 20.473, de 2020, para o dia 31 de março de 2025.”
Art. 2º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 22.881, de 2024, conforme segue:
“Art. 11. O requerimento dos benefícios, até a sua implementação, autoriza a concessão de certidão positiva com efeitos de negativa em relação aos débitos que contenham o lançamento dos exercícios de 2024 e 2025.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.