Decreto nº 23140 DE 30/11/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 dez 2012
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO: Decreto nº 23.140 de 30 de novembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.841, de 01.12.2012.
I - No art. 15 do Decreto nº 23.140, de 30 de novembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.841, de 01.12.2012:
Onde se lê:
"Art. 964-A. O regime tributário atribuído a produtos identificados através da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH continua aplicável a esses produtos, enquanto vigente aquele regime, ainda que os respectivos códigos tenham sido alterados ou indicados sem corresponderem ao produto discriminado."(NR)
Leia-se:
"Art. 964-A. As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos mencionados códigos."(NR)
II - No art. 17 do Decreto 23.140 de 30 de novembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.841, de 01.12.2012:
Onde se lê:
"Art. 17. Fica acrescido ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o Anexo 187, com a redação do Anexo Único deste Decreto."(NR)
Leia-se:
"Art. 17. Fica acrescido ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o Anexo 188, com a redação do Anexo Único deste Decreto."(NR)
III - No Anexo Único do Decreto nº 23.140, de 30 de novembro de 2012:
Onde se lê:
ANEXO 187 DO RICMS
Leia-se:
ANEXO 188 DO RICMS