Decreto nº 23.257 de 18/02/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 fev 2003

Altera a composição do Comitê de Administração do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-Estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a reestruturação organizacional do Poder Executivo pela Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade da recomposição do Comitê de Administração do FTI para ajustá-lo à nova ordem administrativa do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art.25 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ..................................................................................................................

§ 1º Os Representantes do Governo do Estado serão:

a) Secretário de Estado da Fazenda;

b) Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,

c) Secretário de Estado de Infra-Estrutura;

d) Secretário de Estado de Controle Interno.

Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 27 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ..................................................................................................................

§ 3º O Secretário Executivo do Comitê de Administração será o Secretário de Estado de Controle Interno."

Art. 4º Ficam revogados o § 5º do art. 27 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, incluído pelo art. 2º do Decreto nº 21.954, de 20 de junho de 2001, e demais disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2003.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda