Decreto nº 23290 DE 26/12/2024
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 dez 2024
Altera, na forma que indica, o RICMS/BA, aprovado pelo Decreto Nº 13780/2012, quanto à benefício fiscal de redução de base de cálculo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 135/24,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 268 - ..............................................................................................
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LXVII - nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei Federal nº 1.804, de 03 de setembro de 1980, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado, não se aplicando quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos do Conv. ICMS nº 18/95 (Conv. ICMS nº 81/23).
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador