Decreto nº 23.307 de 15/07/1994
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 jul 1994
Revoga os Decretos nºs 23.093/1994 e 23.149/1994 e suspende os efeitos do Decreto nº 23.151/1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual e,
Considerando a implantação do novo sistema monetário nacional e o plano de estabilização econômica que tornaram desnecessárias a apuração decendial e a atualização monetária para os tributos vincendos,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 23.093, de 4 de margo de 1994, que dispõe sobre a conversão do valor do ICMS em quantidade de UFIR, o Decreto nº 23.149, de 8 de abril de 1994, que dispõe sobre a exclusão da variação monetária da base de cálculo do ICMS nas operações e prestações a prazo firmadas em URV e suspenso, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto nº 23.151, de 8 de abril de 1994, que dispõe sobre a apuração decendial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de julho de 1994, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.