Decreto nº 2332 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Altera dispositivo do Decreto nº 2.152, de 12 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º O artigo 55 do Decreto nº 2.152 , de 12 de Fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. O inciso I do § 3º do artigo 23, torna-se obrigatório a partir de 12 (doze) meses da publicação deste decreto, revogando os incisos II, III e IV".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente