Decreto nº 2332 DE 02/05/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.152, de 12 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Madeireiro no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O artigo 55 do Decreto nº 2.152 , de 12 de Fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. O inciso I do § 3º do artigo 23, torna-se obrigatório a partir de 12 (doze) meses da publicação deste decreto, revogando os incisos II, III e IV".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente