Decreto nº 23.477 de 10/11/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 nov 2005
Revoga o inciso do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140/91, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
Governadora do Estado em exercício
OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo