Decreto nº 23522 DE 14/01/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 jan 2019
Estabelece o calendário dos feriados do Poder Executivo para os meses de janeiro a dezembro de 2019 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado e,
Considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2019,
Decreta:
Art. 1º No exercício de 2019 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I - 24 de janeiro (quinta-feira) - Instalação do município de Porto Velho - somente no município citado;
II - 4 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 5 de março (terça-feira) - Carnaval;
IV - 6 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V - 18 de abril (quinta-feira) - Semana Santa (ponto facultativo);
VI - 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
VII - 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho;
VIII - 24 de maio (sexta-feira) - Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena - somente nos municípios citados;
IX - 18 de junho (terça-feira) - Dia do Evangélico;
X - 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
(Revogado pelo Decreto Nº 23880 DE 03/05/2019):
XI - 21 de junho (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
XII - 2 de outubro (quarta-feira) - Criação do município de Porto Velho - somente no município citado;
XIII - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público;
XIV - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;
XV - 24 de dezembro (terça-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI - 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal; e
XVII - 31 de dezembro (terça-feira) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Na data de aniversário de cada município do Estado e outras datas consideradas feriado municipal, conforme Lei instituidora, será observado o gozo do feriado nos Órgãos Estaduais das respectivas localidades.
Art. 3º Fica estabelecido o Recesso Administrativo, no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador