Decreto nº 23880 DE 03/05/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mai 2019
Revoga o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 23.522 , de 14 de janeiro de 2019, que "Estabelece o calendário dos feriados do Poder Executivo para os meses de janeiro a dezembro de 2019 e dá outras providências.".
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 23.522 , de 14 de janeiro de 2019, que "Estabelece o calendário dos feriados do Poder Executivo para os meses de janeiro a dezembro de 2019 e dá outras providências.", referente ao ponto facultativo do dia 21 de junho (sexta-feira) - Corpus Christi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador