Decreto nº 23.571 de 27/12/1994

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 1994

Altera o anexo único do Decreto nº 23.316, de 25 de julho de 1994.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 139/94;

Considerando ainda o objetivo de favorecer a renovação e modernização da frota de veículos de aluguel, no âmbito do Estado do Ceará,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 23.316, de 25 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos:

I - industriais: até 31 de março de 1995;

II - revendedores: até 30 de abril de 1995".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1994.

Francisco de Paula Rocha Aguiar

Pedro Brito do Nascimento