Decreto nº 23.586 de 12/09/2001
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 set 2001
Introduz modificações no Decreto nº 22.318, de 02.06.2000, e alterações, que dispõe sobre o sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICM 19/85, através do Protocolo ICMS 19/2001, publicado no Diário Oficial da União de 12.07.2001,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01.08.2001, o Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 02.06.2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANEXO ÚNICOANEXO 2 DO DECRETO Nº 22.318/2000
ITEM | PRODUTO | PERÍODO | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |
i | disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem | .................... | ............................ | |
| | .................... | ............................. | |
| | a partir de 01.08.2001 | GO (Protocolo ICMS 19/2001) | |
....... | ............................................................... | ......................... |