Decreto nº 23.825 de 02/06/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jun 2006

Altera os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 23.435, de 14 de outubro de 2005, que altera, acrescenta e revoga dispositivos dos artigos 487 e 632, acrescenta o artigo 215-A, e ainda revoga os anexos LIV e LV, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 03/2006, de 24 de março de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 23.435, de 14 de outubro de 2005, com redação atual dada pelo Decreto nº 23.582, de 27 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I - ao inciso II do seu art. 1º, que altera o inciso X do art. 632, e ao inciso III do seu art. 2º, que acrescenta a alínea r ao inciso VIII do 632, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 (Ajustes SINIEF 10/05 e 03/2006);

II - aos incisos II e III do seu art. 3º, que revogam, respectivamente, as alíneas a e b do inciso IX e o inciso XIII, ambos do art. 632, e os Anexos LIV e LV, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 (Ajustes SINIEF 10/05 e 03/2006)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador Do Estado

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda

JUVÊNCIO JOSÉ PASSOS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo