Decreto nº 2.389 de 30/09/1997
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 out 1997
Altera o Decreto nº 1.431, de 26 de junho de 1996, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a simplificação e automatização da Guia Mensal de Informações Econômico-Fiscais - GIEF,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 1.431, de 26 de junho de 1996, que instituiu o documento Guia Mensal de Informações Econômico-Fiscais - GIEF, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A entrega da GIEF deve ser feita até o dia 10 do mês imediatamente seguinte ao período de apuração do ICMS.
§ 1º As guias relativas ao período de apuração setembro de 1997 poderão ser apresentadas, excepcionalmente, até o dia 10 do mês de novembro de 1997".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alcançando os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 1997.
Palácio do Governo, 30 de setembro de 1997.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Secretário de Estado da Fazenda