Decreto nº 2.390 de 12/01/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jan 2005
Dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com produtos de informática e automação.
(Revogado pelo Decreto Nº 45239 DE 27/11/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-31555/2004,
DECRETA:
Art. 1º Às operações de saídas internas com produtos da indústria de informática e automação indicados no Anexo único deste Decreto será aplicada, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), redução da base de cálculo, no percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento). (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 3.328, de 02.08.2006, DOE AL de 03.08.2006)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Às operações de saídas internas com produtos da indústria de informática e automação será aplicada, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), redução da base de cálculo, no percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento)."
§ 1º Os créditos fiscais oriundos das entradas de mercadorias à alíquota de 12% (doze por cento), cujas saídas sejam tributadas na forma do caput, deverão ser estornados por ocasião da apuração do imposto, em 5% (cinco por cento) sobre o valor de entrada. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 4.041, de 31.07.2008, DOE AL de 01.08.2008, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação)
Nota: Redação Anterior:"§ 1º A utilização do benefício previsto no caput implica no estorno proporcional dos créditos relativos à entrada, nos termos da legislação em vigor, decorrente de aquisição interestadual cuja alíquota incidente na operação seja superior a 7% (sete por cento)."
§ 2º O estorno a que se refere o parágrafo anterior se dará por ocasião da apuração do imposto, proporcionalmente ao montante das saídas, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO/003 - ESTORNO DE CRÉDITOS", no encerramento do período de apuração, precedido o lançamento de estorno da expressão: "Para fins do Decreto nº.........".
Art. 2º Fica diferido o ICMS incidente sobre as operações de importação com os produtos definidos no artigo anterior, para o momento das saídas subseqüentes, considerando liquidado o ICMS diferido, quando do recolhimento do imposto incidente sobre as referidas saídas.
Art. 3º No caso de contribuinte usuário de máquina com a redução de base de cálculo de que trata este registradora, terminal ponto de venda - PDV ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para fins de registro de mercadorias Decreto, deverão ser obedecidos os procedimentos específicos tratados na legislação que rege a matéria, mediante a utilização de tecla/totalizador/somador referente à carga tributária efetiva de 7% (sete por cento).
Art. 4º Os benefícios previstos neste Decreto não poderão ser utilizados cumulativamente à sistemática de liquidação do imposto prevista na Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003 e alterações posteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.650, de 20 de julho de 1998 e alterações posteriores.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 12 de janeiro de 2005, 117º da República.
RONALDO LESSA
Governador
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
3215.11.00 | Tintas pretas, de impressão |
3215.19.00 | Outras tintas de impressão |
3707.90.21 | Reveladores à base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
4820.40.00 | Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 16 |
8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm² para uso em microcomputador |
8414.59.90 | Outros microventiladores para uso em computador |
8443.3 | Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si |
8443.99 | Partes e peças para impressoras |
8470.50.11 | Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
8470.50.19 | Outras caixas registradoras eletrônicas |
8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
8472.90.10 | Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias |
8472.90.21 | Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
8472.90.29 | Outras máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar |
8472.90.30 | Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda |
8472.90.51 | Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
8472.90.59 | Outras classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NCM/SH, incorporados |
8473.29.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
8473.30 | Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
8473.40.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados da posição 8472 |
8473.40.70 | Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 |
8473.50.33 | Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado |
8473.50.32 | Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta |
8473.50.35 | Cartuchos de tintas para impressão |
8473.50.39 | Outros dispositivos de impressão |
8473.50.40 | Cabeças magnéticas |
8504.31.11 | Transformadores de corrente, para uso em computadores |
8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
8504.40.90 | Outros conversores estáticos, para uso em computadores |
8506.50.90 | Bateria de Lítio para uso exclusivo em computadores |
8507.80.00 | Bateria de lítio exclusiva para notebook |
8517.62.4 | Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
8517.62.54 | Distribuidores de conexões para rede (hubs) |
8517.62.55 | Moduladores/demoduladores (modems) |
8517.62.59 | Switch / servidores de impressão, para uso em informática |
8517.70.99 | Patch Panel's |
8518.30.00 | Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, para uso em computadores |
8523.40.11 | Suporte ópticos não gravados de discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez |
8523.40.19 | Outros suportes ópticos não gravados |
8523.40.22 | Suporte ópticos gravados para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
8523.40.29 | Outros suporte ópticos gravados |
8523.51.00 | Pendrive |
8525.80.29 | Câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet (web cans) |
8528.4 | Monitores com tubo de raios catódicos |
8528.5 | Outros monitores |
8528.6 | Projetores |
8536.50.90 | Switch |
8536.90.40 | Conectores para circuito impresso |
8542 | Circuitos integrados eletrônicos |
8544.42.00 | Cabos munidos de peças de conexão |
8544.49.00 | Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão, para utilização em microcomputadores |
9032.89.11 | Reguladores de voltagem eletrônicos para utilização em microcomputadores |
9032.89.19 | Outros reguladores de voltagem para utilização em microcomputadores |
(Redação dada ao anexo pelo Decreto nº 4.041, de 31.07.2008, DOE AL de 01.08.2008, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação)
Nota: Redação Anterior:"ITEMCÓDIGO NCM/SHDESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
1 3215.19.00 Outras Tintas de impressão
2 3215.11.00 Tintas pretas, de impressão
3 4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel carbono (papel químico*)
4 8414.59.90 Outros Ventiladores (Dissipador de calor)
5 8443.51.00 Máquinas de impressão de jato de tinta
6 8470.50.11 Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
7 8470.50.19 Outras caixas registradoras eletrônicas
8 8471.10.00 Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
9 8471.30.11 Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 350g, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela ("écran") de área não superior a 140 cm²
10 8471.30.12 Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 3,5 Kg, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela ("écran") de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm²
11 8471.30.19 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso não superior a 10 Kg.
12 8471.30.90 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 Kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran")
13 8471.41.10 Máquinas automáticas digitais para processamento de dados de peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280 cm²
14 8471.41.90 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados
15 8471.49.11 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
16 8471.49.12 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
17 8471.49.13 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade
18 8471.49.14 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de capacidade muito grande, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
19 8471.49.15 Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter no mesmo corpo um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
20 8471.49.21 Impressoras de impacto, de linha, apresentadas sob a forma de sistema
21 8471.49.22 Impressoras de impacto, de caracteres Braille, apresentadas sob a forma de sistema
22 8471.49.23 Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos), apresentadas sob a forma de sistema
23 8471.49.24 Outras impressoras de impacto, apresentadas sob a forma de sistema
24 8471.49.25 Outras impressoras, com velocidade de impressão igual ou superior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
25 8471.49.31 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a jato de tinta líquida, com largura de impressão igual ou inferior a 420 mm, apresentadas sob a forma de sistema
26 8471.49.32 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, de transferência térmica de cera sólida, apresentadas sob a forma de sistema
27 8471.49.33 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi), apresentadas sob a forma de sistema
28 8471.49.34 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
29 8471.49.35 Outras impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
30 8471.49.36 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, com largura de impressão superior a 420 mm, apresentadas sob a forma de sistema
31 8471.49.37 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
32 8471.49.41 Traçadores gráficos ("plotters"), por meio de penas, apresentados sob a forma de sistema
33 8471.49.42 Traçadores gráficos ("plotters"), exceto por meio de penas, com largura de impressão superior a 580 mm, apresentados sob a forma de sistema
34 8471.49.43 Outros traçadores gráficos ("plotters"), apresentados sob a forma de sistema
35 8471.49.44 Digitalizadores de imagens, para máquina de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema
36 8471.49.46 Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track ball", por exemplo), para máquinas de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema
37 8471.49.47 Mesas digitalizadoras, para máquinas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
38 8471.49.48 Outras unidades de entrada, para máquinas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
39 8471.49.51 Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático, apresentados sob a forma de sistema
40 8471.49.52 Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático, apresentados sob a forma de sistema
41 8471.49.53 Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, monocromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
42 8471.49.54 Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
43 8471.49.56 Outras unidades de saída por vídeo (monitores), policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
44 8471.49.57 Terminais de auto atendimento bancário, apresentados sob a forma de sistema
45 8471.49.58 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de at 4,5 m/s e passo de 1,4 mm, apresentadas sob a forma de sistema
46 471.49.59 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidade de memória, apresentadas sob a forma de sistema
47 471.49.61 Sistemas de unidade de memória para discos magnéticos flexíveis
48 471.49.62 Sistemas de unidade de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly")
49 471.49.63 Sistemas de outras unidades de memória para discos magnéticos
50 471.49.64 Sistemas de unidade de memória para disco óptico
51 471.49.65 Unidades de memória de fitas magnéticas, para fitas em rolos, apresentadas sob a forma de sistema
52 471.49.66 Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos, apresentadas sob a forma de sistema
53 471.49.67 Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes, apresentadas sob a forma de sistema
54 471.49.68 Outras unidades de memória de fitas magnéticas, apresentadas sob a forma de sistema
55 8471.49.71 Unidades controladoras de terminais, apresentadas sob a forma de sistema
56 8471.49.72 Unidades controladoras de comunicações ("front end processor"), apresentadas sob a forma de sistema
57 8471.49.73 Unidades tradutoras (conversores) de protocolo para interconexões de redes ("gateway"), apresentadas sob a forma de sistema
58 8471.49.74 Unidades distribuidoras de conexões para redes ("hub"), apresentadas sob a forma de sistema
59 8471.49.75 Outras unidades de controle ou de adaptação e de conversão de sinais, apresentadas sob a forma de sistema
60 471.49.76 Outras unidades de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
61 471.49.92 Leitores de código de barras, apresentados sob a forma de sistema
62 471.49.93 Leitores de caracteres magnetizáveis, apresentados sob a forma de sistema
63 471.49.94 Outros leitores ou gravadores, para máquinas de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema
64 471.49.95 Produtos classificáveis no código 8471.90.90 da NBM/SH, apresentados sob a forma de sistema
65 471.50.10 Unidades de processamento digitais, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
66 8471.50.20 Unidades de processamento digitais, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
67 8471.50.30 Unidades de processamento digitais, de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade
68 471.50.40 Unidades de processamento digitais, de capacidade muito grande, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
69 8471.50.90 Outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
70 8471.60.11 Impressoras de impacto, de linha
71 8471.60.13 Impressoras de impacto, de caracteres Braille
72 8471.60.14 Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos)
73 8471.60.19 Outras impressoras de impacto
74 8471.60.21 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a jato de tinta líquida, com largura de impressão igual ou inferior a 420 mm
75 8471.60.22 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, de transferência térmica de cera sólida
76 8471.60.23 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)
77 8471.60.24 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
78 8471.60.25 Outras impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
79 8471.60.26 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, com largura de impressão superior a 420 mm
80 471.60.29 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
81 8471.60.30 Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto
82 471.60.41 Traçadores gráficos ("ploters"), por meio de penas
83 471.60.42 Outros traçadores gráficos ("ploters"), exceto por meio de penas, com largura de impressão superior a 580 mm
84 471.60.49 Outros traçadores gráficos ("ploters")
85 471.60.51 Digitalizadores de imagens, para máquinas automáticas de processamento de dados
86 471.60.52 Teclados
87 471.60.53 Indicadores ou apontadores, para máquinas automáticas de processamento de dados("mouse" e "track ball", por exemplo)
88 471.60.54 Mesas digitalizadoras, para máquinas automáticas de processamento de dados
89 471.60.59 Outras unidades de entrada, para máquinas automáticas de processamento de dados
90 471.60.61 Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático
91 471.60.62 Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático
92 471.60.71 Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, monocromáticas
93 471.60.72 Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, policromáticas
94 471.60.73 Outras unidades de saída por vídeo, monocromáticas
95 471.60.74 Outras unidades de saída por vídeo, policromáticas
96 471.60.80 Terminais de auto atendimento bancário
97 471.60.91 Impressoras de código de barras postais, 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de at 4,5 m/s e passo de 1,4 mm
98 471.60.99 Outras unidades de entrada ou de saída, para máquinas de processamento de dados
99 471.70.11 Unidades de memória para discos magnéticos flexíveis
100 471.70.12 Unidades de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça disco (HAD "Head Disk Assembly")
101 471.70.19 Outras unidades de memória para discos magnéticos
102 471.70.21 Unidades de memória para discos ópticos, exclusivamente para leitura de dados
103 471.70.29 Outras unidades de memória para discos ópticos
104 471.70.31 Unidades de memória de fitas magnéticas, para fitas em rolos
105 471.70.32 Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos
106 471.70.33 Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes
107 471.70.39 Outras unidades de memória de fitas magnéticas
108 471.70.90 Outras unidades de memória
109 471.80.11 Unidades controladoras de terminais de máquinas automáticas para processamento de dados
110 471.80.12 Unidades controladoras de comunicações de máquinas automáticas para processamento de dados
111 471.80.13 Unidades tradutoras (conversores) de protocolo para interconexões de redes ("gateway")
112 471.80.14 Unidades distribuidoras de conexões para redes ("hub")
113 471.80.90 Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
114 471.90.11 Leitores ou gravadores de cartões magnéticos
115 471.90.12 Leitores de códigos de barras
116 471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis
117 471.90.90 Outros produtos classificáveis na posição 8471 da NBM/SH, não especificados nos códigos existentes
118 472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias.
119 8472.90.21 Máquinas eletrônicas bancárias de autenticação, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
120 8472.90.29 Outras máquinas bancárias com dispositivos para autenticar
121 8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel moeda
122 8472.90.51 Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NBM/SH incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
123 8472.90.59 Outras classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NBM/SH incorporados
124 8473.30.11 Gabinetes com fonte de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados
125 8473.30.19 Outros gabinetes para máquinas automáticas de processamento de dados
126 8473.30.21 Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados
127 8473.30.22 Mecanismos completos de impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados
128 8473.30.23 Martelos de impressão e bancos de martelos para impressoras ou traçadores gráficos, exceto os do item 8473.30.4 da NBM/SH
129 473.30.24 Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
130 473.30.25 Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
131 473.30.26 Cintas de caracteres para impressoras
132 473.30.27 Cartuchos de tinta para impressoras
133 473.30.29 Outras partes e acessórios de impressoras ou traçadores gráficos, exceto os do item 8473.30.4 da NBM/SH
134 8473.30.31 Conjuntos cabeça disco (HDA "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
135 473.30.33 Cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
136 473.30.39 Outras partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
137 473.30.41 Placas mãe montadas para máquinas automáticas de processamento de dados (circuito impresso)
138 8473.30.42 Placas de memória, montadas, com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, para máquinas automáticas de processamento de dados
139 8473.30.43 Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor
140 8473.30.49 Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para máquinas automáticas de processamento de dados
141 8473.30.50 Cartões de memória para máquinas automáticas de processamento de dados
142 8473.30.99 Outras partes e acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados
143 8473.50.33 Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
144 8473.50.32 Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
145 8473.50.35 Cartuchos de tintas para impressão
146 8473.50.40 Cabeças magnéticas
147 8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
148 8504.40.90 Outros Conversores Estáticos
149 8517.30.61 Do tipo "Crossconect" de granularidade igual ou superior a 2Mbits/s
150 8517.30.62 Com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
151 8517.50.11 Moduladores demoduladores (Modem) digitais (em banda base)
152 8517.50.12 Moduladores demoduladores (Modem) analógicos, com velocidade de transmissão inferior ou igual a 9600 bits/s
153 8517.50.13 Moduladores demoduladores (Modem) analógicos, com velocidade de transmissão superior a 9600 bits/s e inferior ou igual a 28.000 bits/s
154 8517.50.19 Outros moduladores demoduladores (Modem)
155 8517.80.00 Outros aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones
156 8520.32.00 Aparelhos digitais de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas
157 8523.11.10 Fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravadas, em cassete
158 8523.11.90 Outras fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravadas
159 8523.13.90 Outras fitas magnéticas não gravados de largura superior a 6.5mm
160 8523.20.10 Discos magnéticos próprios para unidade de discos rígidos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados
161 523.20.90 Outros discos magnéticos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados
162 524.31.00 Discos para sistemas de leitura por raio "laser", gravados, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
163 524.39.00 Outros discos para sistemas de leitura por raio "laser", gravados
164 524.40.00 Fitas magnéticas Gravadas, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
165 525.10.10 Aparelhos Transmissores de Radiotelefonia ou Radiotelegrafia
166 528.21.10 Monitores de vídeo em cores com dispositivos de seleção de varredura ("under scanning") e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical ("H/V delay" ou "pulse cross")
167 534.00.00 Circuitos impressos
168 542.13.10 Circuitos integrados monolíticos digitais, semicondutores de óxido metálico (tecnologia MOS), não montados
169 542.13.21 Memórias (tecnologia MOS), montadas, próprias para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
170 8542.13.22 Microprocessadores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
171 8542.13.23 Microcontroladores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
172 8542.13.24 Co processadores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
173 8542.13.25 Semicondutores do tipo "chipset" (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
174 8542.13.28 Outras memórias (tecnologia MOS), montadas, para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
175 8542.13.29 Outros semicondutores (tecnologia MOS), montados, para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
176 8542.13.91 Outras memórias (tecnologia MOS), acesso não superior a 25 ns
177 8542.13.92 Outros microprocessadores (tecnologia MOS)
178 9612.10.90 Outras fitas impressoras"