Decreto nº 2.390 de 25/02/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 fev 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem com no Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: | |
I - | Anexo VIII, art. 1º, § 5º | "§ 5º Relativamente à saída de máquinas, (...), vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do caput. (Convênio ICMS 06/1992)" | "§ 5º Relativamente à saída de máquinas, (...), vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1º. (Convênio ICMS nº 06/1992)" |
II - | Anexo XII, art. 5º, § 2º, I | "I - o saneamento, com os benefícios da espontaneidade, deverá ser promovido até 20 de janeiro de 2010;" | "I - o saneamento, com os benefícios da espontaneidade, deverá ser promovido até 19 de fevereiro de 2010;" |
Art. 2º Ficam também retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura por contribuinte mato-grossense, no exercício de 2010, divulga o limite global anual para a referida contribuição e dá outras providências, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: | |
I - | art. 2º, § 1º | "§ 1º Até que seja editada a portaria referida no parágrafo anterior, (...), obedecidas as demais disposições pertinentes da legislação tributária." | "§ 1º Até que seja editada a portaria referida no caput, (...), obedecidas as demais disposições pertinentes da legislação tributária." |
II - | art. 3º, Parágrafo único | "Parágrafo único Para atendimento ao preceituado no parágrafo anterior, (...), indicando a relação dos contratos pendentes." | "Parágrafo único Para atendimento ao preceituado no caput, (...), indicando a relação dos contratos pendentes." |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
I - inciso I do art. 1º: 1º de julho de 2007;
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
II - inciso II do art. 1º: 26 de novembro de 2009;
III - incisos I e II do art. 2º: 26 de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER MORAES DIAS
Secretário de Estado da fazenda