Decreto nº 2.391 de 25/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 fev 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, em decorrência das alterações colacionadas à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, pela Lei nº 9.295, de 23 de dezembro de 2009;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 1º do art. 467-A, além de se alterar o § 3º do mesmo preceito, conforme assinalado:

"Art. 467-A......

§ 1º .....

I -.................................................................................................................... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

§ 3º A gerência incumbida da revisão, decisão e reexame do crédito tributário formalizado, em conformidade com o disposto nos arts. 570-A a 570-J, deverá promover, também, o registro e revisão do débito no sistema eletrônico de conta corrente fiscal, onde consignará se o valor é prescritível ou não. (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

II - alteradas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal, constante do final do art. 467-H, conferindo-lhe a redação que segue:

"Art. 467-H...................................................................................................... (cf. artigos 17-B, 17-D e 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentados, respectivamente, pela Lei nº 7.867/2002; pela Lei nº 8.628/2006, com alteração da Lei nº 8.779/2007; e pela Lei nº 8.715/2007, com alteração da Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)"

III - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput do § 2º do art. 570-C, como indicado:

"Art. 570-C.....

§ 2º..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

IV - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do § 3º do art. 570-E, como segue:

"Art. 570-E.....

§ 3º...... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

V - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput dos §§ 3º e 4º do art. 570-I, nos seguintes termos:

"Art. 570-I.....

§ 3º..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

§ 4º...... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

VI - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 3º do art. 570-J, como adiante consignado:

"Art. 570-J.....

§ 3º .....

I -..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/1998, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER MORAES DIAS

Secretário de Estado da fazenda