Decreto nº 23967 DE 21/06/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 jun 2022

Regulamenta a Lei nº 10.575, de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no Município de Florianópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de fiscalização e aplicação de penalidades às concessionárias e/ou permissionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede aérea, quanto ao cumprimento das obrigações advindas da Lei nº 10.575, de 2019.

Art. 2º É obrigatória a remoção de cabos e fiação excedentes na rede aérea pelas concessionárias e/ou permissionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado.

Parágrafo único. A remoção dos cabos e fiação deverá, ainda, observar:

I - o armazenamento e guarda do material em local adequado a fim de evitar furtos ou danos aos locais públicos; ou

II - o descarte adequado a fim de evitar poluição e consequentes danos ambientais.

Art. 3º A não observância das normas municipais a que se refere este Decreto acarretará multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à concessionária ou permissionária responsável.

§ 1º A aplicação da multa a que se refere o caput deste artigo será precedida de Notificação a ser emitida pela Superintendência de Serviços Públicos para que a responsável, em prazo não superior a 30 (trinta) dias:

I - remova os cabos e fiação excedente na rede aérea;

II - justifique a necessidade de mantê-los no local.

§ 2º Decorrido o prazo constante da Notificação a que se refere o § 1º deste artigo, a multa será aplicada à Concessionária, independente de Processo Administrativo.

§ 3º A Notificação será entregue no ato de apuração caso haja profissional da responsável no local ou por outro meio legal permitido.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 21 de junho de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.