Decreto nº 23.991 de 18/09/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 set 2006
Revoga o Decreto nº 23.966, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com a Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e considerando a necessidade de, no interesse da Administração, ser revogado o Decreto nº 23.966, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 23.966, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo