Decreto nº 24.000 de 20/09/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 set 2006

Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à prestação dos serviços de comunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 72, de 03 de agosto de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º O pagamento do ICMS relativo à prestação dos serviços de comunicações, nas modalidades de serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada:

I - prestados a partir de 1º de janeiro até 31 de julho de 2006, deve ocorrer até 30 de setembro de 2006;

II - prestados a partir de 1º de agosto de 2006, deve ocorrer no prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo