Decreto nº 2.405 de 02/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 111, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2010, publicado em 5 de janeiro de 2010, pelo qual foram estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Convênio ICMS nº 72/2006, alterado pelo Convênio ICMS nº 125/2006, respectivamente, de 3 de agosto de 2006 e de 11 de dezembro de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006 e 12 de dezembro de 2006, ratificados pelos Atos Declaratórios nº 10/2006 e nº 18/2006, publicados em 24 de agosto de 2006 e 29 de dezembro de 2006;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao § 3º do art. 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"Art. 8º .....

§ 3º .....

IV - disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e Internet, independentemente da denominação que lhes seja dada.

Art. 2º Fica alterado o § 4º do art. 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"§ 4º Os benefícios de que trata este artigo não alcançam as prestações de serviços de comunicação na modalidade de contratação de portas".

Art. 3º Fica alterado o inciso IV ao § 6º do art. 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"Art. 8º .....

§ 6º .....

IV - efetue a quitação do remanescente do imposto previsto no § 2º, até 30 de março de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 02 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda