Decreto nº 2408 DE 02/06/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 jun 2022

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626, de 24 de março de 2020.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, e no Decreto nº 1.786 , de 7 de novembro de 1996,

Considerando a necessidade de atualizar e regulamentar o Sistema de Arrecadação Estadual, uniformizando os procedimentos de arrecadação de receitas estaduais,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626 , de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

.....

§ 2º O DAE poderá ser substituído por Boleto Bancário e/ou Ficha de Compensação, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), somente no caso de recolhimento de valores de infrações do sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) de veículos licenciados e registrados no Estado do Pará que foram autuados em outra unidade da federação."

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) emitirá Boleto Bancário referente à Notificação de Penalidade, com os dados informados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PA), de veículos licenciados e registrados em qualquer unidade da federação, inclusive no Estado do Pará, pelo período de 6 (seis) meses a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado