Decreto nº 24.094 de 28/11/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2006
Institui a Campanha Promocional denominada "SUA NOTA É SHOW", na modalidade de premiação, mediante troca de documentos fiscais, com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal, nas aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do ICMS, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis nº s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei nº 4.343, de 29 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO as normas decorrentes do disposto no art. 22, inciso XX, da Constituição Federal, e na Lei (Federal) nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que trata da legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Fazendário Estadual, a Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW", na modalidade de premiação, mediante distribuição de ingressos pela troca de documentos fiscais, permitindo o acesso a determinado evento artístico-musical a ser realizado para essa finalidade, tudo com fundamento em autorização constante da Lei nº 4.343, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º A Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW" visa, fundamentalmente, a estimular as pessoas, no ato da aquisição de bens ou produtos no comércio interno, a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, com o fim de promover um melhor desempenho no cumprimento das obrigações tributárias e, por conseguinte, incrementar a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, além de sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.
Parágrafo único. Os portadores dos documentos fiscais, a que se refere o caput deste artigo, que participarem da Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW", devem ter acesso ao local do evento referido no art. 1º deste Decreto, a ser realizado em 07 de dezembro de 2006.
Art. 3º A Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW" deve ser dirigida e executada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, através da Subgerência-Geral de Comunicação e Marketing - SUBMARK.
Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda pode celebrar convênios com órgâos ou entidades, públicas ou privadas, para execução da Campanha Promocional de que trata este Decreto.
Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações regulares acerca da operacionalização da Campanha Promocional "SUA NOTA É SHOW", devem ser estabelecidas mediante atos do Secretário de Estado da Fazenda, devendo dispor, em especial, sobre as modalidades e respectiva premiação, a data de efetivação do evento e os documentos fiscais que devem habilitar seus portadores a participarem da mesma campanha.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda
DELMAN ARAUJO FALCÃO
Secretário de Estado de Governo