Decreto nº 24169 DE 15/10/2024
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 out 2024
Altera o Decreto Nº 19457/2021, no que se reporta à interdição de via no município.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 113, inciso III da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º, §2º, e o artigo 7º, do Decreto nº 19.457/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. ..........................................................................
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§2º. Nas vias onde haja tráfego de veículo de transporte público coletivo e, havendo a necessidade de alteração no itinerário deste, fica a autorização condicionada a prévia ciência da empresa gestora de transporte público, preferencialmente, por meio de ofício expedido pela comissão de eventos do Município.
Art. 7º. A autorização de interdição total em vias públicas deve ser publicada em diário oficial do Município com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ser providenciada pela SETRAN, salvo por motivo excepcional, devidamente justificado pela Administração Pública Municipal.” (NR)
Art. 2º. Se aplica o disposto neste Decreto aos requerimentos administrativos de interdição de via já instaurados, mas ainda não concluídos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2024
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal