Decreto nº 2.418 de 15/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1997
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.601, de 22.05.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.237, de 26 de maio de 1997.
Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira"