Decreto nº 2422 DE 07/06/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jun 2022

Altera o Decreto Estadual nº 1.894, de 28 de setembro de 2021, que regulamenta o Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - "Vale Gás", instituído pela Lei Estadual nº 9.318, de 22 de setembro de 2021.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a alteração promovida na Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021, pela Lei Estadual nº 9.612 , de 6 de junho de 2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.894, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São beneficiárias do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - "Vale-Gás", as unidades familiares que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a renda per capita declarada igual a R$ 0,00 (zero) reais.

Parágrafo único. A aferição do critério de renda previsto no caput deste artigo será feita trimestralmente, de acordo com a relação disponibilizada pelo Programa Federal "Auxílio Brasil".

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado