Decreto nº 24.298 de 14/08/2003
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 ago 2003
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/03,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
"4 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |
76 | TNL PCS S/A | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional". |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
"82 | AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO. |
83 | TELEMAIS S/A | Rio de Janeiro - RJ | RS |
84 | ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | PR e SC". |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças