Decreto nº 24.298 de 14/08/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 ago 2003

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/03,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
"4
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Rio de Janeiro-RJ
Todo Território Nacional
76
TNL PCS S/A
Rio de Janeiro-RJ
Todo Território Nacional".

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
"82
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.
83
TELEMAIS S/A
Rio de Janeiro - RJ
RS
84
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Rio de Janeiro - RJ
PR e SC".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças