Decreto nº 244 DE 11/09/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 set 2019

Altera o Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação estadual;

Considerando a possibilidade de se flexibilizar a indicação das datas dos Sorteios Mensais;

Considerando a essencialidade de se corrigir conflitos entre os dispositivos;

Considerando a oportunidade de conceder clareza e objetividade no dispositivo normativo.

Decreta:

Art. 1º O Art. 5º , caput, do Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Durante o exercício de 2019 serão efetuados 5 (cinco) sorteios mensais para distribuição dos seguintes prêmios:"

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretario de Estado da Fazenda