Decreto nº 2.441 de 17/03/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2010
Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:
I - acrescentado o item 10.16 ao Anexo Único do Decreto nº 4.540/2004:
..... | ||||||||
10. RONDÔNIA | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ||||
10.16 | Mercadorias não produzidas ou industrializadas no Estado de Rondônia | 100% de Crédito Presumido, conforme item I da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO. | 0% | A partir de 02.04.2009. | ||||
..... | | | | |
II - acrescentado o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 4.540/2004, com a seguinte redação:
"§ 4º Não se aplica o disposto no § 3º deste artigo em relação ao item 10.16 do Anexo Único."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 17 de março de 2010, 190º da Independência e 123º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda