Decreto nº 24438 DE 07/11/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 nov 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 22 do Decreto nº 9.736 , de 4 de dezembro de 2001, que "Institui o Regulamento para Credenciamento de Agentes Arrecadadores e Centralizador das Receitas Estaduais do Estado de Rondônia.", passam a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 22. .....

I - R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) para recebimento do DARE, com código de barras, processado via guichês de caixa e correspondentes bancários com prestação de contas e transmissão eletrônica de dados;

II - R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos) para DARE, com código de barras, processado através dos terminais de autoatendimento, gerenciador financeiro, Web Service e internet;

....."

Art. 2º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 22 do Decreto nº 9.736, de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 22. .....

.....

VIII - R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) para DARE, com código de barras, processado através da função multibanco nos terminais de autoatendimento."

Art. 3º Este Decreto em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto às arrecadações efetivadas a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual