Decreto nº 2.457 de 23/03/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mar 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;
Considerando, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 15 do art. 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado:
"Art. 198-C.....
§ 15. Excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010, em substituição ao procedimento exigido no parágrafo anterior, a prestação de serviços será considerada regular desde que efetivada a transmissão de arquivos contendo as informações pertinentes à mesma, nos termos do Convênio ICMS nº 57/1995, observada a forma estabelecida em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência do citado Convênio. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 23 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda
*Reproduz-se por ter saído incorreto o número do Decreto publicado no DO de 23.03.2010, à p. 05.