Decreto nº 24571 DE 31/07/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 jul 1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI da Constituição do Estado; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar um melhor acesso as comunidade à Lagoa da Maraponga, mantendo-se a preservação desse significante recurso hídrico;

DECRETA:

Art. 1º. No Art. 1º do Decreto nº 15.274, de 25 de maio de 1982, a parte referente à Sub-Bacia B 3.4 – Lagoa da Maraponga passa a ter a seguinte redação e forma:

“Sub-Bacia B 3.4

- Lagoa da Maraponga:

1ª Categoria: área compreendida nos seguintes limites: à Leste pela Av. Godofredo Maciel; ao Norte, pela
cota 21,00m(vinte e hum metros); a Oeste, pela rua limítrofe à faixa de domínio da via férrea, e ao Sul, pela
cota 21,00m(vinte e hum metros)”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

GOVERNO DO ESTADO

ADOLFO DE MARINHO PONTES

SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE