Decreto nº 2470 DE 28/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2014

Altera o Decreto nº 2.683, de 14 de julho de 2010 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de normas de controle;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com acrescido do inciso VIII ao caput do artigo 2º:

"Art. 2º .....

.....

VIII - na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular será obrigatoriamente emitido documento fiscal pelo estabelecimento a que se refere o inciso VI e VII deste artigo, hipótese em que utilizará no estabelecimento de destino localizado em outra unidade federada somente para ser deduzido do valor devido a este Estado."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda