Decreto nº 2470 DE 28/07/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2014
Altera o Decreto nº 2.683, de 14 de julho de 2010 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de normas de controle;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com acrescido do inciso VIII ao caput do artigo 2º:
"Art. 2º .....
.....
VIII - na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular será obrigatoriamente emitido documento fiscal pelo estabelecimento a que se refere o inciso VI e VII deste artigo, hipótese em que utilizará no estabelecimento de destino localizado em outra unidade federada somente para ser deduzido do valor devido a este Estado."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda