Decreto nº 2.471 de 09/09/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 set 2010

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a implementação de medidas que possibilite o desenvolvimento socioeconômico do território paraense,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o art. 676-A ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 676-A. Na hipótese de centro de distribuição a ser implantado em território paraense, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá, mediante regime especial, estabelecer tratamento tributário diferenciado do disposto neste Capítulo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado