Decreto nº 2.474 de 26/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1998
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.340, de 07 de outubro de 1997 , que dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.340, de 07 de outubro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira