Decreto nº 2.476 de 14/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 abr 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência do disposto no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, respeitada a retificação do seu Anexo Único publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação indicada, o § 3º-D ao art. 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:

"Art. 198-A.....

§ 3º-D Sem prejuízo do disposto nos §§ 3º a 3º-C, ficam, igualmente, obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A os contribuintes enquadrados em CNAE divulgada em portaria da Secretaria de Estado de Fazenda, respeitados os termos de início fixados no referido ato. (cf. caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 42/2009, combinado com o respectivo Anexo Único)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 14 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda